TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS (RESOLUÇÕES ANTT E NORMAS ABNT)
OBJETIVO:
O curso visa abordar a Regulamentação de Transporte Terrestre e suas obrigatoriedades incluindo a verificação do correto número ONU, as regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens, os documentos para o transporte, a sinalização do veículo e demais exigências. O curso fundamenta-se no estudo das exigências da Resolução ANTT nº. 5998/22 vigente desde 01 de junho de 2023, como também, normas da ABNT.
METODOLOGIA:
O curso, se desenvolverá por meio da apresentação de material visual, exposição oral dos instrutores e pela interação com os participantes.
Monte sua proposta PERSONALIZADA!
Deixe seu contato conosco, que entraremos em contato para entender sua necessidade e enviar uma proposta personalizada a sua realidade.
ESCOPO SUGERIDO
SE VOCÊ BUSCA UM CURSO DE CURTA DURAÇÃO QUE POSSA SER APLICADO A TODA EMPRESA, SUGERIMOS O SEGUINTE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
- Resolução ANTT nº 5998/2022;
- Normas técnicas da ABNT.
Número ONU e nome apropriado para embarque aplicáveis aos produtos
- Apresentação e compreensão das classes e subclasses de risco;
- Discussão da correta alocação do número ONU e nome apropriado para embarque;
- Mudanças nos números ONUs com a publicação da Resolução ANTT 5998/22;
- Precedência de risco;
Regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens
- Verificação da marcação, identificação e demais símbolos aplicáveis;
- Instruções acerca dos itens obrigatórios.
Regras para sinalização e outros itens para os veículos e dos equipamentos de transporte aplicáveis aos produtos transportados pela empresa
- Tipos de veículos autorizados a transportar produtos perigosos;
- Apresentação dos rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis;
- Incompatibilidade química no transporte;
- Equipamentos do Conjunto para Situação de Emergência;
- Composição do conjunto para situação de emergência e EPIs;
- Traje mínimo obrigatório no transporte de produtos perigosos;
Documentação exigida
- Informações exigidas no Documento para o transporte de produtos perigosos (antigo Documento Fiscal);
- Declaração do expedidor (exclusão do item pela Resolução 5998/2022);
- Documentação complementar no que diz respeito a carga fracionada e a carga à granel se houver;
- Não obrigatoriedade da Ficha de emergência e do envelope para o transporte;
- Documento comprobatório do condutor de realização de Curso de Especialização em Transporte de Produtos Perigosos.
Regras para o enquadramento em Quantidade Limitada por embalagem interna e por veículo aplicáveis aos produtos transportados pela empresa
- Critérios para enquadramento sobre quantidade limitada e isenções ao atender este item;
A importância do Check List
CONDIÇÕES GERAIS
Título: Transporte Terrestre de Produtos Perigosos: (RESOLUÇÕES ANTT, PORTARIAS DO INMETRO E NORMAS ABNT)
Realização: Presencial ou Online
Número de participantes: a proposta considera 1 turma de no máximo 30 participantes.
Carga horária: estima-se 8 (oito) horas, podendo ser realizado em 4h/dia, de segunda a sexta em horário comercial.
Data do curso: a definir entre contratante e contratada