TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS (RESOLUÇÕES ANTT E NORMAS ABNT)

OBJETIVO:

O curso visa abordar a Regulamentação de Transporte Terrestre e suas obrigatoriedades incluindo a verificação do correto número ONU, as regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens, os documentos para o transporte, a sinalização do veículo e demais exigências. O curso fundamenta-se no estudo das exigências da Resolução ANTT nº. 5998/22 vigente desde 01 de junho de 2023, como também, normas da ABNT.

METODOLOGIA:

O curso, se desenvolverá por meio da apresentação de material visual, exposição oral dos instrutores e pela interação com os participantes.

Monte sua proposta PERSONALIZADA!

Deixe seu contato conosco, que entraremos em contato para entender sua necessidade e enviar uma proposta personalizada a sua realidade.

ESCOPO SUGERIDO

SE VOCÊ BUSCA UM CURSO DE CURTA DURAÇÃO QUE POSSA SER APLICADO A TODA EMPRESA, SUGERIMOS O SEGUINTE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

- Resolução ANTT nº 5998/2022;

- Normas técnicas da ABNT.


Número ONU e nome apropriado para embarque aplicáveis aos produtos

- Apresentação e compreensão das classes e subclasses de risco;

- Discussão da correta alocação do número ONU e nome apropriado para embarque;

- Mudanças nos números ONUs com a publicação da Resolução ANTT 5998/22;

- Precedência de risco;


Regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens

- Verificação da marcação, identificação e demais símbolos aplicáveis;

- Instruções acerca dos itens obrigatórios.


Regras para sinalização e outros itens para os veículos e dos equipamentos de transporte aplicáveis aos produtos transportados pela empresa

- Tipos de veículos autorizados a transportar produtos perigosos;

- Apresentação dos rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis;

- Incompatibilidade química no transporte;

- Equipamentos do Conjunto para Situação de Emergência;

- Composição do conjunto para situação de emergência e EPIs;

- Traje mínimo obrigatório no transporte de produtos perigosos;


Documentação exigida

- Informações exigidas no Documento para o transporte de produtos perigosos (antigo Documento Fiscal);

- Declaração do expedidor (exclusão do item pela Resolução 5998/2022);

- Documentação complementar no que diz respeito a carga fracionada e a carga à granel se houver;

- Não obrigatoriedade da Ficha de emergência e do envelope para o transporte;

- Documento comprobatório do condutor de realização de Curso de Especialização em Transporte de Produtos Perigosos.


Regras para o enquadramento em Quantidade Limitada por embalagem interna e por veículo aplicáveis aos produtos transportados pela empresa

- Critérios para enquadramento sobre quantidade limitada e isenções ao atender este item;


A importância do Check List


CONDIÇÕES GERAIS

Título: Transporte Terrestre de Produtos Perigosos: (RESOLUÇÕES ANTT, PORTARIAS DO INMETRO E NORMAS ABNT)

Realização: Presencial ou Online 

Número de participantes: a proposta considera 1 turma de no máximo 30 participantes.

Carga horária: estima-se 8 (oito) horas, podendo ser realizado em 4h/dia, de segunda a sexta em horário comercial.

Data do curso: a definir entre contratante e contratada

Kérolyn Silvério avatar

PALESTRANTE

Kérolyn Silvério

Bacharela e licenciada em Química Industrial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, pós-graduanda em Ciências Toxicológicas pelas Faculdades Oswaldo Cruz/SP e responsável pelo gerenciamento técnico da área de Treinamentos na Intertox. Desenvolve e ministra capacitações em empresas de diversos segmentos industriais com expertise em Classificação de Produtos Químicos segundo o GHS e dos conhecimentos em Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
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