30ª EDIÇÃO: TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS E RESÍDUOS PERIGOSOS

DATA E HORÁRIO:

12 e 13 de fevereiro das 08h30 às 17h30.

LOCAL:


ESCOLHA participar de forma 100% ONLINE por meio da plataforma ZOOM OU 100% PRESENCIAL na SPAX situada na Avenida Paulista - SÃO PAULO, SP.

OBJETIVO:

O curso pretende aprofundar o conhecimento de profissionais envolvidos no transporte terrestre de produtos perigosos, para o melhor entendimento das exigências e obrigações constantes no Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, como também, melhor aplicação das informações relacionadas ao tema. O curso fundamenta-se no estudo das exigências da Resolução ANTT nº. 5998/2022 vigente desde 01 de junho de 2023, no aprofundamento das suas instruções complementares, e na aplicação das informações descritas nas portarias do INMETRO e nas normas técnicas da ABNT aplicáveis ao Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos.

METODOLOGIA:

  • Todo material impresso será enviado via transportadora para sua maior comodidade e desempenho no acompanhamento do conteúdo. Caso a modalidade de curso escolhida seja presencial, o material será entregue em sala de aula.
  • Ao final do evento você terá direito a um certificado de participação e acesso a materiais de apoio exclusivos.

INVESTIMENTO:

Inscrições até 31/12/2024: R$ 1.700,00 para uma inscrição.

Inscrições de 01/01/2025 até 21/01/2025: R$ 1.850,00 para uma inscrição.

Inscrições de 22/01/2025 até 11/02/2025: R$ 2.000,00 para uma inscrição.

Kérolyn Silvério avatar

PALESTRANTE

Kérolyn Silvério

Bacharela e licenciada em Química Industrial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, pós-graduanda em Ciências Toxicológicas pelas Faculdades Oswaldo Cruz/SP e responsável pelo gerenciamento técnico da área de Treinamentos na Intertox. Desenvolve e ministra capacitações em empresas de diversos segmentos industriais com expertise em Classificação de Produtos Químicos segundo o GHS e dos conhecimentos em Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16 e Diretora da RGR Assessoria e Consultoria. avatar

PALESTRANTE

Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16 e Diretora da RGR Assessoria e Consultoria.

Coordenadora da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16 e Diretora da RGR Assessoria e Consultoria.

Márcio A. V. Oliveira avatar

PALESTRANTE

Márcio A. V. Oliveira

Secretário da CE de Transporte Terrestre de Produtos Perigosos da ABNT/CB-16 e Diretor da PPM Produtos Perigosos.


Metodologia

O curso se desenvolverá por meio da apresentação de material visual, exposição oral dos instrutores e pela interação com os participantes, com desenvolvimento de exercícios de classificação de perigo conforme Resolução ANTT vigente e análise crítica de incompatibilidades durante o transporte terrestre. O treinamento terá 16 horas.

a. Estrutura da Regulamentação do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
- Recommendations on the Transport of Dangerous Goods - Model Regulations/ONU (Orange Book)
- Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Normas técnicas da ABNT

b. Determinação da classificação, número ONU e nome apropriado pra embarque
- Apresentação e discussão dos critérios das classes e subclasses de risco
- Orientações para correta determinação do número ONU e nome apropriado pra embarque
- Detalhamento das colunas da Relação de Produtos Perigosos
- Exercícios de classificação, determinação de número ONU e nome apropriado pra embarque

c. Ficha de Emergência: Obrigatoriedade x Aplicabilidade
- Riscos e penalidades do não fornecimento de informações de segurança dos produtos em caso de acidentes ou emergências
- Preenchimento recomendado da Ficha de Emergência
- Determinação da incompatibilidade química

d. Resolução ANTT nº 5996/2022 - FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL
- Preenchimento e informações obrigatórias


e. Regras para identificação dos volumes, artigos e embalagens
- Inclusão de marcação, rotulagem e demais símbolos aplicáveis
- Exigências para fabricação e ensaio (homologação de embalagens)
- Uso de sobreembalagens

f. Regras para sinalização e outros itens para os veículos e dos equipamentos de transporte
- Aplicação dos rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos aplicáveis
- Composição do conjunto para situação de emergência e EPIs
- Adequada arrumação e estiva de carga fracionada

g. Documentação exigida
- Documento para transporte (antigo Documento Fiscal)
- Declarações do expedidor
- Documentação complementar

h. Disposições gerais e outros requisitos
- Enquadramento em Quantidade limitada por veículo ou embalagem interna
- Regras para transporte de embalagens vazias e não limpas
- Disposições gerias e requisitos específicos

Recommendations on the Transport of Dangerous Goods - Model Regulations/ONU (Orange Book);
Resolução ANTT nº 5998/2022 vigente a partir de 01 de junho de 2023;
Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
Resolução ANTT nº. 5996/2022 - FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO MERCOSUL;
ABNT NBR 7503 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Ficha de Emergência e Envelope - características, dimensões e preenchimento;
ABNT NBR 9735 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 10271 - Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico; e
ABNT NBR 14619 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Incompatibilidade química.

O treinamento é destinado somente a profissionais do setor de saúde, meio ambiente e segurança, de laboratório e de controle de qualidade, que são responsáveis ou trabalham no gerenciamento de risco químico de organizações do setor produtivo, público e privado, indústrias e distribuidoras e, demais setores da sociedade civil onde haja a demanda de tal capacitação. O treinamento não se destina a prestadores de serviços ou profissionais autônomos. A Intertox se reserva o direito de não aceitar inscrições realizadas por profissionais que não atendam a este item.


5% de desconto para 02 (duas) inscrições.

10% de desconto para 03 (três) inscrições ou mais.


       
10% de desconto para associados ao CRF-SP ou CRQ 4 e CRQ 14 (válido apenas para profissionais associados com o registro em dia).


10% de desconto para associados a SINDUSFARMA (válido apenas para membros associados).



10% de desconto para associados a ASSOCIQUIM, SINPROQUIM e CropLife Brasil (válido apenas para empresas associadas).


25% de desconto para associados a SITIVESP (válido apenas para membros associados).


25% de desconto para associados a ABIFRA (válido apenas para empresas associadas).


50% de desconto para clientes Safetychem® Software (válido apenas para empresas com contratos ativos e limitado a dois participantes por empresa).



*descontos não são cumulativos.










PAGAMENTO PESSOA FÍSICA (CPF)

A inscrição é realizada aqui pela plataforma com pagamento via Galaxy Pay.
O pagamento poderá ser realizado via cartão de crédito em até 3x, boleto ou via pix.
A NF será encaminhada via e-mail após a confirmação do pagamento.
A participação só será autorizada após confirmação do pagamento.
Em casos de DESCONTO (ver aba Descontos) solicitar previamente por e-mail para ajuste do valor.


PAGAMENTO PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

A inscrição é exclusivamente por Ficha de Inscrição.
O pagamento é realizado via depósito ou boleto bancário emitido com vencimento em 7 dias após a emissão da nota fiscal podendo sofrer alterações a depender da Ordem de Compra da empresa solicitante.
A Intertox enviará o boleto bancário e nota fiscal eletrônica no endereço de e-mail indicado pelo Participante em sua ficha de inscrição assim que o curso tiver sua realização confirmada ou com antecedência de até 10 (dez) dias da data de realização do treinamento.
Caso a inscrição para o treinamento seja realizada após esse período a nota Fiscal será emitida no dia de confirmação da inscrição.
Caso sejam necessários procedimentos de faturamento diferentes dos acima expostos, os mesmos devem ser indicados por e-mail (treinamento@intertox.com.br), após o envio da Ficha de Inscrição.